quarta-feira, 26 de março de 2014

Uia - Portaria de outubro de 2013

Art. 59 - São deveres dos educandos, respeitadas as especificidades de cada faixa etária/etapa/modalidade de ensino e/ou de seus pais/responsáveis:
I - zelar pelo bom nome da Unidade Educacional, com conduta adequada e com o cumprimento dos deveres educacionais;
II – comparecer pontual e assiduamente às atividades que lhe forem afetas, empenhando-se no sucesso de sua execução e dos fins a que se destinam;
III – justificar suas ausências;
IV - colaborar com a organização da Unidade Educacional, durante as aulas ou em qualquer outra atividade;

Nenhum comentário: