"o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito.
"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.
programas de tv: As estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios fazem contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas.
"No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também",
filmes: Na Constituição Federal de 1988, Título II, dos “Direitos e Garantias Fundamentais”, o artigo 5 diz o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” . E no inciso XV do artigo: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. A jovem acrescenta que “o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição”.
Temos um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. “Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro”, conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja.
Resposta de uma amiga:
- A mensagem surgiu na Internet em novembro de 2007 e a notícia possui características presentes em muitas das pulhas virtuais. Algumas perguntas ficam sem respostas:
- onde se realizou o tal congresso?
- em que data?
- em que cidade?
- quem patrocinou o congresso?
- onde obter o texto integral da tese, trabalho escolar ou monografia?
- onde encontrar o vídeo que explica como passar no pedágio sem pagar e sem ser multado?
- como se chama o orientador do trabalho dela (caso se trate de trabalho escolar)?
Uma das versões da mensagem diz que o trabalho foi apresentado em um congresso, mas não diz que congresso era esse. Outra versão diz que se trata de trabalho de Conclusão de Curso de Direito da UCPel - Universidade Católica de Pelotas.
- Segundo a Universidade Católica de Pelotas - UCPel, a estudante existe e o trabalho é uma monografia de conclusão de curso. A fonte da notícia é o Jornal Agora da cidade do Rio Grande - RS. Consultado sobre o assunto, o responsável pelo jornal respondeu:
- "é verdade! Respondemos isso pelo menos tres ou quatro vezes por dia. Uma busca em nosso site resolveria, mas todo mundo resolve mandar um e-mail perguntando, como se fosse um absurdo o que ela fala. Mais uma vez: é verdade, publicamos a bendita matéria."
- Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
- Cláusula pétrea: Determinação constitucional rígida e permanente, insuscetível de ser objeto de qualquer deliberação e/ou proposta de modificação, ainda que por emenda à Constituição. As principais cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da Constituição, parágrafo 4º: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais". Os direitos e garantias individuais são relacionados no artigo 5º, que tem 77 incisos.
- Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio: Infração - grave; Penalidade - multa. .... Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: ... II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR; ... § 3º. Se o infrator cometer a mesma infração mais de uma vez no período de doze meses, o valor da multa respectiva será multiplicado pelo número de infrações cometidas. ... Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: ... II - grave - cinco pontos; ... § 1º. Sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de doze meses, será apenado com uma nova multa no valor de 1.000 (um mil) UFIR.
- O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN ... resolve: Art. 1º Fixar, para todo o território nacional, os seguintes valores das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro: ... II - Infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos);
- "Há argumentos fortíssimos contra isso. O direito constitucional é fatídico a pessoas e não a meios de transporte. Ou seja, esse direito é passível a ela e não a seu carro. Ninguém impede que ela deixe seu carro no pedágio e o atravesse a pé. Taí seu direito de ir e vir."
- "A Lei Maior a Constituição de 1988. Todas as demais leis são apartir da Constituição, quando vão contra a Constituição tornam-se inconstituicionais. O Codigo de Transito brasileiro foi criado a 10 anos e já desrespeitou a Constituição. Assim como várias outras leis."
- "Agora cê imagina só o que deve ser um fim de semana prolongado, o puuuuta engarrafamento na região dos lagos e a garota estudante de direito pára na cabine e vira pro mocinho: -Não vou pagar, porque o parágrafo dois do artigo quarto da constituição… Blá blá blá. O resto do povo engarrafado no sol, todo mundo puto da vida."
- 1. mesmo confirmada a existência da estudante, o conteúdo da monografia, pelo menos da forma como descrita na mensagem, é questionável; 2. o argumento da estudante de direito não deixa de ser "curioso" e lembra, de certa forma, aqueles jantares que seus colegas estudantes de direito faziam ou fazem em certo dia do ano. Eles aplicam o golpe do jantar de graça, fazem discurso, tudo num exercício de preparação para serem os futuros... deixa pra lá. Isso é outra história;
- - Quinta-feira, 10 de janeiro de 2008: Advogado contesta teoria de que cobrança de pedágio é inconstitucional por impedir o direito de ir e vir. Entrevista com Cláudio Pinho, presidente da Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros. - Em tese acadêmica, estudante afirma que pedágio é inconstitucional porque fere o direito de ir e vir. Entrevista com Márcia dos Santos Silva, estudante de direito da Universidade Católica de Pelotas.
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